O programa Avançar consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ao superior a 1.385,98 €, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
O programa prevê ainda a concessão ao jovem, de um apoio financeiro.
DESTINATÁRIOS
Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.
APOIOS
1. Apoio financeiro à entidade empregadora:
Apoio financeiro à contratação correspondente a:
18 IAS* para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024.
12 IAS para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025.
10 IAS para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026.
Majorações de apoio:
3 IAS quando esteja em causa:
Posto de trabalho localizado em território do interior;
Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
Contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses;
Posto de trabalho numa empresa startup ou scaleup, reconhecida.
4,2 IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência.
As majorações previstas não são cumuláveis.
Este apoio é ainda majorado em 3,6 IAS, quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão.
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 IAS (3.564,82 €).
*IAS (2024): 509,26 €
2. Apoio financeiro ao jovem qualificado:
Apoio financeiro à automatização do jovem qualificado, correspondente a 150,00 € mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
PERÍODO DE CANDIDATURAS
O segundo período de candidaturas ao programa decorre entre as 09h00 do dia 25 de janeiro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2024.