Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.
DESTINATÁRIOS
Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.
APOIOS AOS ESTAGIÁRIOS
Bolsa Mensal de estágio nos seguintes valores:
o 2,2 IAS* – nível 6: 1120,37 €
o 2,4 IAS – nível 7: 1222,22 €
o 2,6 IAS – nível 8: 1324,08 €
Refeição ou subsídio de refeição
Seguro de acidentes de trabalho
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
APOIOS ÀS ENTIDADES PROMOTORAS
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
Bolsa de estágio
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
Estágio para profissão com sub-representação de género;
Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio*;
Comparticipação de 65% nas restantes situações.
*A remuneração prevista no contrato de trabalho tem de corresponder, no mínimo, ao valor da bolsa definido para o estágio de nível 8 do QNQ, caso a entidade não pretenda beneficiar dos apoios à contratação previsto na medida Emprego + Talento.
PERÍODO DE CANDIDATURAS
O período de apresentação de candidaturas aos ESTÁGIOS + Talento decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025 (ou quando for atingida a dotação orçamental).